STJRCD nos EDcl no AgRg no HC 894.063
Decisão colegiada: manifesto descabimento
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão colegiada
- Manifesto descabimento
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n. 11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/8/2017). Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.