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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 2.141.412

Acórdãoembargado que decidiu pelo não preenchimento dos requisitos deadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOEMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.

1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização dajurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, nãoservindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ounão, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recursoespecial.

2. Não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sidoapreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujoentendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, I e III, do CPC. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

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