STJAgInt no AREsp 3.071.566
Omissão: fundamentação deficiente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Fundamentação deficiente
- Ausência de nulidade sem prejuízo
- Aproximação útil
- Comissão de corretagem
- Fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. APROXIMAÇÃO ÚTIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A fundamentação deficiente não permite o conhecimento de alegada omissão, por incidência da Súmula n. 284/STF.
2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que não se verifica nulidade sem prejuízo, conforme a máxima pas de nullité sans grief. Súmula n. 83/STJ.
3. No caso, o Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o recorrente não realizou aproximação útil a justificar pagamento de comissão de corretagem.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.