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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.071.566

Omissão: fundamentação deficiente

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de nulidade sem prejuízo
  • Aproximação útil
  • Comissão de corretagem
  • Fatos e provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. APROXIMAÇÃO ÚTIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A fundamentação deficiente não permite o conhecimento de alegada omissão, por incidência da Súmula n. 284/STF.

2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que não se verifica nulidade sem prejuízo, conforme a máxima pas de nullité sans grief. Súmula n. 83/STJ.

3. No caso, o Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o recorrente não realizou aproximação útil a justificar pagamento de comissão de corretagem.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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