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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.162.974

Negativa de prestação jurisdicional: arbitragem

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ARBITRAGEM. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.

1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses suscitadas, sendo insuficiente a mera contrariedade ao interesse da parte para caracterizar negativa de prestação jurisdicional.

2. À luz do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996, prevalece o princípio da competência-competência, cabendo ao juízo arbitral decidir, com primazia sobre o juízo estatal, acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que a contém.

3. Reconhecida a convenção de arbitragem, é devida a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VII, do CPC, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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