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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.871.632

Ausência de qualquer vício na decisão embargada: juntada de procuração para regularização da representação processual

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de qualquer vício na decisão embargada
  • Juntada de procuração para regularização da representação processual
  • Ratificação tácita dos atos anteriores

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RATIFICAÇÃO TÁCITA DOS ATOS ANTERIORES. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração.

III. Razões de decidir

3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta, não havendo omissão.

4. Os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, não havendo contradição.

5. A decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, não havendo obscuridade.

6. A decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, não havendo erro material.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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