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Jurisprudências

STJREsp 2.072.970

Execução de título extrajudicial: homologação de cálculos

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Homologação de cálculos
  • Multa por embargos protelatórios
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O acórdão recorrido não apresentou omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo fundamentado adequadamente a homologação dos cálculos e o indeferimento do pedido de dilação de prazo, em conformidade com o art. 139, parágrafo único, do CPC.

2. A aplicação da multa por embargos protelatórios foi afastada, pois os embargos de declaração tinham notório propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula 98 do STJ.

3. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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