STJAgInt no AREsp 3.215.619
Título de capitalização contratado em terminal eletrônico mediante cartão e senha
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Internacional
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO CONTRATADO EM TERMINAL ELETRÔNICO MEDIANTE CARTÃO E SENHA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração da premissa fática firmada pelo Tribunal de origem quanto à efetiva contratação do título de capitalização exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A discussão sobre a suficiência e idoneidade de documentos internos (telas sistêmicas) e a distribuição do ônus da prova, no caso concreto, pressupõe revaloração probatória, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ.
3. Mantida a validade da relação jurídica e dos descontos, não se examinam pretensões de restituição em dobro e de danos morais, por dependerem da invalidação da contratação. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.