STFRcl 81.748 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Superveniência do Tema nº 1.389-RG
- Ordem de sobrestamento nacional dos processos
- Pertinência temática com o caso dos autos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada, com o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.