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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.157.484

Inexistência de dialeticidade recursal: óbice da súmula 182/STJ

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a deficiência de cotejo analítico para a interposição pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição.

2. Nas razões do agravo interno, o agravante afirma ter impugnado integralmente a decisão agravada, com destaque ao afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, e sustenta violação ao art. 566, I, do Código Civil; contudo, a inadmissibilidade do recurso especial na origem fundou-se na deficiência de cotejo analítico, sem menção à Súmula 7/STJ, e, em sede monocrática, pela Presidência desta Corte, no não atendimento aos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente a deficiência de cotejo analítico e os óbices dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo à parte a obrigação de impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal, aplicando-se a Súmula 182 do STJ.

5. A ausência de impugnação específica à deficiência de cotejo analítico e aos fundamentos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, constantes da decisão monocrática desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo interno.

6. A invocação genérica da Súmula 7/STJ não é suficiente, pois tal óbice não integrou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não havendo enfrentamento concreto do motivo determinante (deficiência de cotejo analítico), atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.

7. Honorários sucumbenciais recursais não fixados, por já arbitrados no patamar máximo pelas instâncias originárias.

IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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