STJAgInt no AREsp 2.705.133
Intempestividade: fungibilidade
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Intempestividade e erro grosseiro
- Prazo recursal não suspenso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE E ERRO GROSSEIRO. PRAZO RECURSAL NÃO SUSPENSO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Inobservância de requisito de admissibilidade (tempestividade) e erro grosseiro impedem a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Recursos intempestivos ou manifestamente incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo recursal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.