STJAgInt no AREsp 3.109.943
Reconsideração: presidência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Imobiliário
- Reconsideração
- Presidência
- Apresentação de certidões
- Modificação do entendimento do tribunal
- Impossibilidade
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE RECONHECIDA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES. AUSÊNCIA DE REGISTROS DE PENHORA OU AÇÃO EXECUTIVA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de elementos que pudessem indicar má-fé na aquisição do imóvel em questão demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. No caso dos autos, a Corte de origem julgou procedentes os embargos de terceiros, tendo em vista que, quando da aquisição do bem, não havia registro de penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória em relação à demanda executiva originária e que não há nenhuma prova nos autos de que a parte embargante não tenha agido de boa-fé quando da aquisição do imóvel. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.