STJAgInt no AREsp 2.803.965
Consignação em pagamento de aluguel: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Consignação em pagamento de aluguel
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de forma concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. A análise das razões recursais indica que a parte agravante limitou-se à menção dos preceitos legais que considera violados ou desconsiderados, sem deixar claro, de maneira argumentativa objetiva e convincente, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência, pelo Tribunal de origem, razão pela qual foi aplicada a Súmula 284/STF.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se divide em capítulos autônomos, exigindo-se a impugnação integral de seus fundamentos.
6. No caso concreto, a parte agravante não impugnou especificamente a incidência do óbice acima citado, o que enseja a aplicação da Súmula 182/STJ e o consequente não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.