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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.063.882

Latrocínio tentado: comprovação autoria e materialidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Latrocínio tentado
  • Comprovação autoria e materialidade
  • Realização de perícia
  • Desnecessidade
  • Prova testemunal e depoimento do réu
  • Provas produzidas em juízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. COMPROVAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA TESTEMUNAL E DEPOIMENTO DO RÉU. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme tem decidido esta Corte Superior, "O rigor da exigência estabelecida no artigo 158 do Código de Processo Penal é mitigado pela norma do artigo 167 do mesmo diploma legal, segundo o qual "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta" (AgRg no REsp n. 1.129.640/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013).

2. No caso, a não realização da perícia no veículo alvejado foi justificada pelo depoimento da testemunha e do próprio réu, que assumiu ser portador da arma apreendida e periciada. Assim, justificada a não realização da diligência almejada pela defesa e não há que se falar nas apontadas ausência de comprovação de materialidade.

3. Concluir pela possibilidade de se proceder ao exame pericial demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Embora o recorrente alegue que a condenação se deu com base em elementos colhidos apenas no inquérito, as instâncias ordinárias destacaram haver testemunhos prestados perante a autoridade judiciária, a corroborar as provas técnicas acostadas durante a fase inquisitória.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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