STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.512.357
Execução de título executivo extrajudicial: impenhorabilidade de imóvel
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título executivo extrajudicial
- Impenhorabilidade de imóvel
- Ausência de preclusão
- Ocorrência de fato novo/superveniente
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACOLHIDA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO/SUPERVENIENTE. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.