STJAgInt no AREsp 2.996.084
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma decisão e, posteriormente, interpôs agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando na preclusão consumativa do segundo recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa".
Dispositivos relevantes citados: Não há.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025.
Tese
"A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.