STJAgInt no REsp 2.258.344
Erro grosseiro: certificação do trânsito em julgado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Certificação do trânsito em julgado
- Baixa imediata dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. Ação declaratória de cobrança indevida c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes.
2. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.