STJAgInt no REsp 2.214.635
Agravo interno no recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEXTOS DE LEI. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegada violação aos arts. 10 e 276 do CPC, por, em tese, ter sido proferida uma decisão surpresa, não pode ser conhecida, considerando que não houve o necessário prequestionamento dessa matéria.
2. Após a decisão da Câmara julgadora, que fez a parcial retratação do acórdão originário, a recorrente opôs embargos de declaração, mas nessa peça recursal não foi solicitada a manifestação expressa do tribunal quanto aos artigos 10 e 276 do CPC. Na verdade, os artigos de lei em referência sequer foram mencionados nos embargos declaratórios.
3. Portanto, ante a falta de prequestionamento, apesar de opostos embargos de declaração, o recurso especial não deve ser conhecido, com fundamento na Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.