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Jurisprudências

STJAREsp 1.796.367

Execução: pesquisa de bens

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução
  • Pesquisa de bens
  • Sistemas bacenjud, renajud e infojud
  • Desnecessidade de esgotamento de diligências extrajudiciais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ dispensa o esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, em razão da efetividade da execução, sendo tais medidas consideradas primordiais para a satisfação do crédito exequendo.

2. A utilização dos sistemas mencionados não configura violação ao princípio da menor onerosidade, pois cabe ao executado indicar meios menos gravosos e igualmente eficazes.

3. A obtenção de dados fiscais e patrimoniais via INFOJUD não caracteriza quebra indevida de sigilo fiscal, sendo medida autorizada pela jurisprudência do STJ para assegurar a efetividade da execução, mesmo sem o esgotamento de outras diligências.

4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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