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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.187.294

Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
  • Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.

1. Agravo em Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 115/STJ.

2. Parte agravante que deixou de demonstrar que, após intimado, sanou a irregularidade na representação processual do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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