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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.243.772

Decisão da presidência do STJ: inversão do ônus probatório

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FORA ASSINADO POR PROCURADOR SEM PODERES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS VENTILADAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO PREENCHIDOS. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "a parte autora não logrou êxito em fazer prova, ainda que mínima, do preenchimento dos requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião. Dos autos, extrai-se que a ocupação do autor sempre foi controvertida e sofreu oposição, não sendo mansa e pacífica. De fato, à luz da prova dos autos, conclui-se que o autor, ora apelante, era proprietário do imóvel desde setembro de 1981, tendo, o réu, em 2004, arrematado o imóvel. Em dezembro de 2004, o ora demandado, Juarez Tadeu (motivado, segundo os autos, pela recalcitrância da família dos autores de sair das terras), arrendou a Vinícios Balbinot, filho do demandante, a área." (fls. 1.071-1.072).

3. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado, acerca da ausência dos requisitos da usucapião, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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