STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.163.122
Defeito de representação: ausência da cadeia de substabelecimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Defeito de representação
- Ausência da cadeia de substabelecimento
- Não atendimento à intimação para regularização
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
1. Controvérsia acerca do defeito de representação (ausência da cadeia de procuração).
2. A Presidência do STJ deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência da cadeia de procuração e não atendimento à intimação para sua regularização.
3. Sem razão a insurgente quando defende que na atual conjuntura jurídica é desnecessária a juntada da cadeia de procuração formada na fase de conhecimento quando da interposição do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.