Jurisprudências
STFRcl 70.869 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADI n. 3.395
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.