STJAgInt nos EDcl no REsp 2.255.423
Intimação para recolhimento de custas: irregularidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Intimação para recolhimento de custas
- Irregularidade
- Honorários de sucumbência
- Afastamento
- Inovação no recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. IRREGULARIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO NO RECURSO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A alegação de impossibilidade de fixação de honorários de sucumbência constitui inovação recursal, incidindo a orientação jurisprudencial desta Corte que obsta seu conhecimento (Súmula 83/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.