STJAgInt no AREsp 2.610.754
Intempestividade do agravo em recurso especial: ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 21-E, V, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTS. 994, VIII, 1.003, § 5º E § 6º, 1.042, CAPUT, E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, contado da intimação da decisão de inadmissão do recurso especial na origem.
2. A comprovação de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.