STJAgInt no REsp 2.230.639
Direito processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Negativa de prestação jurisdicional.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu pela existência de legitimidade ativa e interesse de agir com fundamento nos fatos narrados e nos elementos inicialmente indicados pela parte autora, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional."
Tese
"1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.