Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.007.992

Alienação fiduciária: consolidação da propriedade

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alienação fiduciária
  • Consolidação da propriedade
  • Leilão extrajudicial
  • Intimação pessoal
  • Ciência inequívoca
  • Contradição

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

2. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, por contradição na afirmação de notificação dos recorrentes sobre os leilões, e ao art. 27, §§ 2º-A e 2º-B, da Lei 9.514/97, sustentando ausência de comunicação pessoal das datas, horários e locais dos leilões. Apontou também a ocorrência de divergência jurisprudencial.

3. A decisão de inadmissibilidade entendeu que: (i) a verificação da existência ou não de notificação demanda reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) incide a Súmula 83/STJ, pois a jurisprudência do STJ considera que a ciência inequívoca dos leilões afasta a possibilidade de decretação de nulidade.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao artigo 1.022, I, do CPC por contradição; (ii) atestar se a análise da alegada violação ao art. 27, §§ 2º-A e 2º-B, da Lei 9.514/97 exige o reexame de provas; e (iii) verificar se o entendimento do Acórdão recorrido quanto à suficiência da ciência inequívoca dos leilões está em consonância com a jurisprudência desta Corte.

III. Razões de decidir

5. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, isto é, aquela decorrente de uma inadequação lógica entre a fundamentação e a conclusão-dispositivo. Ausência de violação ao artigo 1.022, I, CPC.

6. O Acórdão recorrido afirmou a regularidade das notificações no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária. A análise da alegação de ausência de notificação pessoal dos recorrentes sobre os leilões demanda revisão do acervo fático-probatório, o que é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se decreta a nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal se demonstrada a ciência inequívoca do devedor acerca da realização do ato, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.

8. O óbice da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial, também, pela alínea "c" do permissivo constitucional.

IV. Dispositivo

9. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.