STJAgInt no AREsp 2.651.664
Desembaraço aduaneiro: multa por ausência de licença de importação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desembaraço aduaneiro
- Multa por ausência de licença de importação
- Alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015
- Inexistência de omissão ou ausência de fundamentação
- Exigência procedimental
- Revolvimento das provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA PROCEDIMENTAL. REVOLVIMENTO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. O fato de o Tribunal haver decidido o recurso de forma diversa da defendida nas razões da parte insurgente, elegendo fundamentos distintos daqueles por ela propostos, não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação.
2. A abertura de novo debate demandaria que se superasse a conclusão da instância a quo a respeito da ordem em que ocorreram os atos administrativos, o que é inviável em sede de recurso especial.
3. O mesmo impedimento para admissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quando o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal e tese jurídica.
4. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.