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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.883.452

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em A gravo em Recurso Especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice referido na Súmula 284/STF.

2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias federais, conforme exigido pelas Súmulas 282. 284 e 356 do STF.

III. Razões de decidir

4. Afastado o óbice da Súmula 284 do STF ante a identificação dos dispositivos apontados como violados.

4. O recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de prequestionamento, uma vez que a questão federal não foi analisada pela instância inferior e não foram opostos embargos de declaração para suprir tal omissão.

5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, surgida a questão federal no julgamento da apelação, cabe à parte provocar o seu exame mediante embargos de declaração, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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