STJAgInt no REsp 2.158.650
Interesse de agir: descaracterização
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse de agir
- Descaracterização
- Fundamentação recursal deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. DESCARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.
1. O interesse de agir necessário para provocar o Judiciário há de ser juridicamente qualificado por uma pretensão resistida, não sendo suficiente a mera afirmação da complexidade de eventual cumprimento de obrigação tributária acessória genericamente imposta aos contribuintes.
2. Recurso especial cuja argumentação é deficiente, sendo caso de aplicação analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.