Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.158.650

Interesse de agir: descaracterização

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. DESCARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.

1. O interesse de agir necessário para provocar o Judiciário há de ser juridicamente qualificado por uma pretensão resistida, não sendo suficiente a mera afirmação da complexidade de eventual cumprimento de obrigação tributária acessória genericamente imposta aos contribuintes.

2. Recurso especial cuja argumentação é deficiente, sendo caso de aplicação analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.