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Jurisprudências

STFRcl 75.106 AgR-segundo

Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMA 154 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPRONÚNCIA COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DO PROCESSO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos da Ministra Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao segundo agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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