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Jurisprudências

STJAREsp 3.022.392

Taxatividade mitigada: urgência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF.

1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da urgência, a fim de flexibilizar o rol taxativo do art. 1.015 do CPC (Tema nº 988/STJ), demandaria o reexame fático-probatório, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

2. É inviável o exame de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem e suscitada no recurso especial, porquanto carece de prequestionamento e configura indevida inovação recursal. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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