STJEDcl no REsp 2.140.095
Erro material: acolhimento parcial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Acolhimento parcial
- Correção do relatório
- Sem efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. CORREÇÃO DO RELATÓRIO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificado erro material no relatório do julgado embargado, procede a integração para fazer constar a ementa correta do acórdão que julgou a apelação.
2. Correção restrita ao vício material apontado, mantidos os demais fundamentos e o resultado do julgamento do recurso especial.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.