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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.190.575

Nulidade por ausência de intimação para sustentação oral

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu nulidade processual por ausência de intimação para sustentação oral em julgamento de agravo de instrumento, determinando a anulação dos atos processuais subsequentes.

2. A parte embargante alegou vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios apontados pela parte embargante, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta, não configurando omissão, conforme art. 93, IX, da Constituição Federal.

5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo a divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte insuficiente para caracterizar contradição.

6. A obscuridade não se verifica, pois a decisão embargada é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusões.

7. Não há erro material, uma vez que a decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo.

8. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.

IV. DISPOSITIVO

9. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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