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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.901.458

Indeferimento do mandado de segurança: recorribilidade através de recurso ordinário

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indeferimento do mandado de segurança
  • Recorribilidade através de recurso ordinário
  • Majoração de honorários
  • Interesse recursal
  • Carência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECORRIBILIDADE ATRAVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, contra acórdão que indefere a petição inicial do mandado de segurança, o recurso cabível é o recurso ordinário, nos termos do art. 105, II, b, da Constituição Federal, sendo inadequado o recurso especial e inaplicável a fungibilidade por se tratar de erro grosseiro.

2. Quanto à majoração dos honorários, há carência de interesse recursal, pois não houve prévia fixação de honorários na origem, em razão da natureza mandamental da demanda e, consequentemente, não houve condenação em honorários recursais. Agravo interno conhecido em parte e improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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