STJAgInt no AREsp 2.830.003
Ausência dos requisitos para concessão da liminar
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência dos requisitos para concessão da liminar
- Tutela de urgência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que "o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e conforme enunciado da Súmula 735 do STF, na medida em que se trata de decisão precária, não definitiva (AgInt no AREsp n. 2.459.313/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.