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Jurisprudências

STFRcl 35.175 AgR-ED-terceiros

Terceiros embargos de declaração no agravo regimental na reclamação

Relator(a): Flávio Dino

  • Terceiros embargos de declaração no agravo regimental na reclamação
  • Transposição de cargos públicos
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade
  • Certificação do trânsito em julgado

Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 43. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos terceiros embargos de declaração, julgou prejudicado o pedido na Pet nº 111.105/2024 e determinou a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. Determine-se que seja oficiado o Município de Contagem para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o cumprimento do acórdão de mérito proferido por esta Primeira Turma na Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023 (eDoc. 233). Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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