STFRcl 35.175 AgR-ED-terceiros
Terceiros embargos de declaração no agravo regimental na reclamação
Relator(a): Flávio Dino
- Terceiros embargos de declaração no agravo regimental na reclamação
- Transposição de cargos públicos
- Fundamentação idônea
- Ausência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade
- Certificação do trânsito em julgado
Ementa
TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 43. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos terceiros embargos de declaração, julgou prejudicado o pedido na Pet nº 111.105/2024 e determinou a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. Determine-se que seja oficiado o Município de Contagem para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o cumprimento do acórdão de mérito proferido por esta Primeira Turma na Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023 (eDoc. 233). Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.