STJAgRg no REsp 2.198.560
Prorrogação de permanência em presídio federal: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Prorrogação de permanência em presídio federal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prorrogação da permanência em estabelecimento penal federal exige decisão motivada que demonstre a persistência dos fundamentos da transferência.
2. O acórdão de origem assentou, com base em informações de inteligência e em relatórios administrativos constantes dos autos, a elevada periculosidade do custodiado e o risco à segurança pública.
3. A desconstituição das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias é incabível nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.