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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.198.560

Prorrogação de permanência em presídio federal: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

  • Prorrogação de permanência em presídio federal
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prorrogação da permanência em estabelecimento penal federal exige decisão motivada que demonstre a persistência dos fundamentos da transferência.

2. O acórdão de origem assentou, com base em informações de inteligência e em relatórios administrativos constantes dos autos, a elevada periculosidade do custodiado e o risco à segurança pública.

3. A desconstituição das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias é incabível nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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