STJAgInt no REsp 2.162.730
Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental
- Modulação dos efeitos por órgão diferente daquele que prolatou a tese
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TEMA REPETITIVO 1.033. MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR ÓRGÃO DIFERENTE DAQUELE QUE PROLATOU A TESE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A modulação de efeitos de tese fixada em tema repetitivo não cabe a órgão diverso daquele que a prolatou.
2. Ao delimitar o Tema repetitivo 1.033, a Primeira Seção do STJ não ressalvou casos de possível estab ilidade por consolidação no tempo. Dessa forma, não é possível que o Tribunal de origem se recuse a aplicar o tema, utilizando a justificativa de que a situação já foi consolidada por decurso do tempo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.