STJREsp 2.172.592
Ausência de citação válida: inadequação da via eleita
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de citação válida
- Inadequação da via eleita
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que extinguiu ação rescisória sem julgamento do mérito, sob o fundamento de inadequação da via eleita, ao se pleitear a rescisão de decisão judicial com base na ausência de citação válida.
2. A corte estadual entendeu que a ausência de citação válida configura vício transrescisório, sendo cabível a "querela nullitatis insanabilis" e não a ação rescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória é o meio processual adequado para desconstituir decisão judicial com fundamento na ausência de citação válida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, que impede a formação de título executivo judicial apto a ser desconstituído por ação rescisória.
5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em casos de ausência de citação válida, o meio processual cabível é a "querela nullitatis insanabilis", que não está sujeita a prazo decadencial, e não a ação rescisória.
6. O art. 966 do CPC/2015, que regula as hipóteses de cabimento da ação rescisória, não contempla a ausência de citação válida, pois tal vício impede a formação da coisa julgada, requisito essencial para a propositura da ação rescisória.
7. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, aplicando-se o óbice da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, que impede a formação de coisa julgada e não pode ser desconstituído por ação rescisória.
2. O meio processual adequado para questionar a ausência de citação válida é a "querella nulitatis insanabilis", que não está sujeita a prazo decadencial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 966, V; CPC/2015, art. 485, I e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 569/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22.09.2010, DJe 18.02.2011; STJ, REsp 2.187.458/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24.03.2025, DJEN 27.03.2025.
Tese
1. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, que impede a formação de coisa julgada e não pode ser desconstituído por ação rescisória.
2. O meio processual adequado para questionar a ausência de citação válida é a "querella nulitatis insanabilis", que não está sujeita a prazo decadencial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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