STJAgInt no AREsp 2.997.938
Execução de título extrajudicial: desnecessidade de nova avaliação judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Desnecessidade de nova avaliação judicial
- Exigência de demonstração de valorização ou desvalorização do bem
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
- Ausência de mudança no contexto fático
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VALORIZAÇÃO OU DESVALORIZAÇÃO DO BEM. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE MUDANÇA NO CONTEXTO FÁTICO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Para haver nova avaliação, deve ser demonstrada a valorização ou desvalorização do bem. Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou não ter havido comprovação da necessidade de reavaliação do bem, diante da falta de indícios de aumento ou diminuição do valor do imóvel.
4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.