STJAgRg no AREsp 3.067.926
Decisão da presidência desta corte superior: ausência de procuração ou de substabelecimento nos autos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão da presidência desta corte superior
- Ausência de procuração ou de substabelecimento nos autos
- Vício não sanado
- Preclusão temporal
- Correta aplicação da súmula 115/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.