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Jurisprudências

STJAREsp 3.116.366

Gratuidade de justiça: alegação de violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Alegação de violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC
  • Inexistência de comprovação de hipossuficiência
  • Presunção relativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça por insuficiência de comprovação da hipossuficiência.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC pela negativa da gratuidade; (ii) a decisão colegiada careceu de fundamentação suficiente ao indeferir a benesse; (iii) é possível revalorar juridicamente a prova sobre hipossuficiência sem reexaminar fatos.

3. A presunção de pobreza é relativa e, havendo dúvida, impõe-se exigir e valorar prova idônea; a ausência de documentos mínimos impede reconhecer a hipossuficiência.

4. A revisão das conclusões sobre a suficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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