STJAgInt no AREsp 2.855.525
Citação da executada: não ocorrência
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Citação da executada
- Não ocorrência
- Ausência de efetiva defesa processual
- Condenação do ente público ao pagamento de verba sucumbencial
- Descabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CITAÇÃO DA EXECUTADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEFESA PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, descabe a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência quando a parte ré não foi sequer citada nem precisou defender-se, efetivamente, no processo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.