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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.103.117

Writ substitutivo de recurso próprio: remição de pena pelo estudo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Remição de pena pelo estudo
  • Aprovação parcial no enem/2024 após remição pelo encceja/2023
  • Bis in idem afastado
  • Remição proporcional por áreas aprovadas
  • Acréscimo de 1/3 indevido no enem

Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2024 APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA/2023. BIS IN IDEM AFASTADO. ART. 126 DA LEP E ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. REMIÇÃO PROPORCIONAL POR ÁREAS APROVADAS. ACRÉSCIMO DE 1/3 INDEVIDO NO ENEM. INEXISTÊNCIA DE SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1.376/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. De acordo com a sistemática recursal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão da ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade.

2. A remição por estudo tem fundamento no art. 126 da LEP e foi parametrizada pelo art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ, admitindo-se a remição pela aprovação no ENEM, ainda que já tenha havido remição pela aprovação no ENCCEJA, por se tratarem de exames distintos, com estruturas e graus de exigência diversos, o que afasta a configuração de bis in idem. Jurisprudência desta Corte.

3. É possível a remição proporcional por áreas de conhecimento aprovadas no ENEM, vedado o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP, por inexistir certificação de conclusão do ensino médio decorrente do exame.

4. A afetação do Tema 1.376/STJ não impõe o sobrestamento do feito, inexistindo orientação vinculante que obste a manutenção da decisão agravada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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