STJAgInt no AREsp 2.976.903
Violação do art. 1.022 do CPC: cerceamento de defesa e dano moral indenizável
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Cerceamento de defesa e dano moral indenizável
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E DANO MORAL INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de cerceamento de defesa ou mesmo a existência de dano moral indenizável, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.