STJAREsp 2.292.735
Oposição no prazo do art. 675 do CPC: tempestividade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Oposição no prazo do art. 675 do CPC
- Tempestividade
- Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ
- Razões do acórdão não combatidas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO NO PRAZO DO ART. 675 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.