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Jurisprudências

STJAREsp 2.292.735

Oposição no prazo do art. 675 do CPC: tempestividade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Oposição no prazo do art. 675 do CPC
  • Tempestividade
  • Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ
  • Razões do acórdão não combatidas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO NO PRAZO DO ART. 675 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.

2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF.

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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