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Jurisprudências

STJAREsp 2.259.791

Revelia: presunção relativa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SIMULAÇÃO RELATIVA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FALSIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não vincula o magistrado de forma automática, sendo necessário formar o convencimento com base nos elementos probatórios constantes dos autos.

2. A ausência de prequestionamento impede a análise da alegação de cerceamento de defesa, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ.

3. O Tribunal de origem aplicou corretamente a teoria do isolamento dos atos processuais, reconhecendo que os atos praticados sob a égide do CPC/1973 deveriam ser regidos por aquele diploma.

4. Não houve julgamento extra petita, pois o pedido de declaração de falsidade foi interpretado em consonância com a causa de pedir, que descreveu hipótese de simulação, sendo a análise da nulidade do negócio jurídico um desdobramento lógico da demanda.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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