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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.640.356

Servidor público: ausência de demonstração analítica da violação legal

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Ausência de demonstração analítica da violação legal
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o recurso especial que, embora indique dispositivos legais supostamente violados, não demonstra, de forma pormenorizada, de que modo se deu a contrariedade ou a negativa de vigência, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF.

2. A discussão sobre a existência ou não de culpa do servidor público, demandando reanálise de elementos periciais e depoimentos acerca do atendimento médico prestado, impõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ).

3. A absolvição em procedimento ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina - CRM não vincula a análise judicial de responsabilidade civil, regida por critérios legais próprios.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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