STJAREsp 3.079.542
Evento noturno: menores desacompanhadas de representantes legais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Evento noturno
- Menores desacompanhadas de representantes legais
- Danos materiais e danos morais afastados
- Prejuízo
- Demonstração
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVENTO NOTURNO. MENORES DESACOMPANHADAS DE REPRESENTANTES LEGAIS. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS AFASTADOS. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acórdão recorrido afirmou expressamente: (a) que não restaram demonstrados os danos materiais, pois as autoras usufruíram do ingresso adquirido; (b) que não houve comprovação de dano moral, por não ter sido evidenciado abalo que ultrapassasse mero dissabor e (c) que eventual prejuízo não decorreria diretamente da conduta da empresa organizadora.
2. O reexame das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias exige a revisão da valoração de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.