STJEDcl no REsp 2.197.886
Responsabilidade civil: filiação partidária indevida
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Filiação partidária indevida
- Danos morais
- Solidariedade entre diretórios nacional e regional
- Omissão e contradição
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA INDEVIDA. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE DIRETÓRIOS NACIONAL E REGIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração buscam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, visto que não se prestam a provocar novo julgamento da lide.
2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, aliada à fundamentação clara sobre a responsabilidade solidária e à preclusão das matérias acessórias, impõe a rejeição dos aclaratórios que visam apenas o inconformismo com o resultado do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.